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DOC. 955.7151.5540.8139

TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO E REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi observado no apelo. Recurso de revista não conhecido.

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