TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO CONDENATÓRIO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA QUANTO AO PRIMEIRO FATO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA NÃO VISLUMBRADA QUANTO AO SEGUNDO FATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. 01.
Inexistindo, nos autos, provas suficientes acerca da propriedade de substâncias ilícitas apreendidas, pelos policiais militares, em um terreno baldio, não prospera o pleito condenatório, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 02. Não havendo o Ministério Público, durante a marcha regular da ação penal, se desincumbido de provar que a substância entorpecente arrecadada no quarto do acusado, consistente em 24,66g de maconha, destinava-se à mercancia ilícita, e havendo o réu admitido a propriedade da droga para seu consumo pessoal, a mantença da desclassificação para o delito insculpido na Lei 11.343/06, art. 28, promovida em primeiro grau, é de rigor.
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