TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu os pedidos de retificação do edital e de remessa dos autos à Contadoria do Juízo. Edital que previu corretamente as responsabilidades do arrematante. Única dúvida surgida a respeito que foi esclarecida pelo MM. Juízo a quo, que consignou que os ônus e gravames sobre o imóvel se extinguem com a arrematação. Ausência de prejuízo à concorrência. Apresentação de 3 (três) propostas para arrematação do bem, tendo a mais alta se sagrado vencedora. Nova avaliação do imóvel que foi indeferida nos autos de agravo de instrumento pretérito (AG 2191484-70.2023.8.26.0000). Agravante que não apresentou novos cálculos com incidência de correção monetária para fins de readequação do valor atribuído ao bem. Anulação da arrematação que é medida desarrazoada. Decisão mantida. Recurso não provido
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