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DOC. 955.6511.8861.8766

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Autora que buscou a rescisão contratual e devolução das quantias pagas. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo executado, daí o presente recurso. Alegação de impossibilidade de rejeição do seguro garantia e que a multa fixada deveria ter caráter apenas coercitivo, e não indenizatório, sendo absurda e descabida o valor tão elevado, destoando claramente dos princípios constitucionais. Efeito suspensivo indeferido pela Relatoria. Agravo interno interposto pela parte agravante. Recurso principal, que está pronto para ter seu mérito apreciado. Julgamento do Agravo Interno que apenas retardaria a prestação jurisdicional. Decisão que não merece reforma. Cumprimento da decisão judicial após, aproximadamente, 07 anos. Atraso injustificado. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação a ser cumprida e ao bem jurídico tutelado, não sendo devida a redução do valor. Impugnação que deve ser rejeitada. DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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