TJSP. Ação ordinária - Servidor da Municipalidade de Guatapará, ocupante de cargo em comissão - Pretensão de recebimento de horas extras, adicional de insalubridade, aviso prévio indenizado, diferenças de FGTS, multas da CLT e indenização por danos morais - Impossibilidade - Servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II), sem direito ao FGTS, multa de 40% e aviso prévio indenizado - Ausência de direito ao percebimento de horas extras - Laudo pericial que, ademais, atestou a ausência de insalubridade no local de exercício das funções do servidor - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito