TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECONHECIMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Fabiana Maria Custódio contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou a juntada de procuração com firma reconhecida. A agravante alega insuficiência financeira, afirmando que sua renda é incompatível com os encargos processuais. Sustenta que a exigência de firma reconhecida é formalismo excessivo, especialmente para pessoa hipossuficiente.
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