TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LIBERAÇÃO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Ibiúna contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou o desbloqueio de ativos financeiros dos agravados, nas contas do Banco do Brasil (R$ 59.534,04) e do Banco Santander (R$ 29,90), sem prévia oitiva do exequente. O agravante sustenta que os valores bloqueados não se destinam à subsistência dos devedores, que os agravados são devedores contumazes e que houve tratamento processual desigual. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão para manutenção do bloqueio na parte que excede a proteção legal.
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