Carregando…

DOC. 955.4452.7774.3113

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.

Imposta a medida de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor e a pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade na sentença, não há como, no juízo da execução, prover alteração, pois transitada em julgado a sentença, o que ocasionaria em ofensa à coisa julgada. Cumpre ao juízo da execução somente determinar a forma de cumprimento da reprimenda e fiscalizar sua execução. E ainda, em caso de casos de prestação de serviços à comunidade, o Juízo da execução somente poderá alterar a forma de cumprimento da pena e ajustá-la conforme as condições pessoais do condenado e as características do local. Inteligência dos LEP, art. 66 e LEP art. 148. Discussão tardia, que deveria ter sido agitada no processo de conhecimento. Precedentes. Decisão mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito