TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que suspendeu a tutela de urgência concedida. Internação que se deu em caráter de urgência, com a decisão que concedeu a tutela, mantida pelo agravo de instrumento 2087409-43.2024.8.26.0000, que inclusive, já transitou em julgado. Documentos juntados, com cobrança do nosocômio, que dão conta da negativa de cobertura da internação emergencial. Ainda que sejam necessários esclarecimentos da autora acerca da alta, para apreciação do mérito, a tutela deve ser mantida até a sentença de mérito. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento.
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