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DOC. 955.0228.5715.7561

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO REFORMADA.

Tratando-se de simples cálculo aritmético que pode ser realizado pelas partes, afigura-se desnecessária a designação de perícia contábil, sob pena de prejuízo financeiro à exequente e aos executados, bem como violação ao princípio da celeridade processual.   

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