TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I E IV (POR DUAS VEZES), C/C § 6º, NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Edson Xavier da Silva, denunciado, juntamente com outro corréu, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, por duas vezes, combinado com o § 6º do art. 29, ambos do CP, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mendes.
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