TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Apelação tirada contra r. sentença de procedência de ação de obrigação de fazer (restituição de perfil de rede social e fornecimento dos dados relativos aos criminosos que invadiram a conta da autora) - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da C. 25ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma das Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado I - Redistribuição da insurgência à C. 1ª Câmara de Direito Privado - Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria - Ação de obrigação de fazer na qual a autora visa compelir a ré a restituir o seu perfil de rede social bem como a fornecer os dados cadastrais de registros de conexão dos fraudadores que invadiram e desabilitaram sua conta junto ao Instagram - Causa de pedir e pedidos formulados que não envolvem quaisquer das matérias afetas à competência das Subseções de Direito Privado I, II e III - Demanda que atrai a regra prevista no art. 5º, § 3º, da Resolução 623/2013 com a redação dada pela Resolução 813/2019, que prevê a competência comum das Subseções de Direito Privado para o julgamento da controvérsia - Competência da 25ª Câmara de Direito Privado, a quem a apelação foi primeiramente distribuído dentre as Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado - Conflito julgado procedente e declarada a competência da 25ª Câmara de Direito Privado, a Suscitada
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