TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de erro médico. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. A perícia judicial constatou que o quadro ocorrido é um risco do primeiro procedimento cirúrgico realizado e não houve configuração de negligência, imprudência ou imperícia. Contexto em que não se comprovou falha no procedimento médico, não configurado o dever de indenizar. Ausentes elementos a descaracterizar o laudo técnico realizado. Mantida a sentença. Recurso a que se nega provimento.
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