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DOC. 954.3702.2155.2402

TJSP. Pensionista de ex-servidor da antiga FEPASA. Pretensão a receber diferenças em sua complementação de pensão no percentual de 14%, a cargo da Fazenda do Estado de São Paulo, a partir de 1º de maio de 2003, tal como reconhecido por V. Acórdão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Dissídio Coletivo TST DC 92590/2003. Pleiteia igualmente o reajuste da complementação de pensão pelo índice de variação do IPC de janeiro de 1989 (42,72%). Sentença de improcedência. Recurso da Fazenda Estadual buscando afastar o arbitramento dos honorário por equidade, aplicando-se o art. 85 §3º, do CPC. Recurso da autora buscando a inversão do julgado. Acolhimento parcial do recurso da autora, restando prejudicado o recurso da Fazenda. Afastamento da prescrição. Obrigação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). Mérito. Reajuste perseguido que não foi concedido a toda a categoria dos ferroviários. Não têm direito a autora a reajuste concedido aos trabalhadores da RFFSA (Dissídio Coletivo TST DC 92590/2003), uma vez que o marido da autora se encontrava vinculado a entidade sindical diversa (sindicato da zona sorocabana). Quanto ao mais, a situação da autora já se encontrava consolidada quando da revogação da Lei 7.788/1989 pela Medida Provisória 154, de 16 de março de 1990, convertida na Lei 8.030/1990, fazendo ela jus ao reajuste da complementação de pensão pelo índice do IPC de janeiro de 1989 (42,72%). Precedentes deste Tribunal. Recurso da autora parcialmente provido para julgar a ação parcialmente procedente

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