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DOC. 954.2760.1711.7803

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE CONTRARIEDADE À LEI PENAL OU ÀS PROVAS NO FUNDAMENTO DE REJEIÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO DE DROGAS. TESE JÁ APRESENTADA E REFUTADA NOS RESPEITÁVEIS JULGAMENTOS ANTECEDENTES. INVIABLIDADE, POR AUSÊNCIA DE AFRONTA À LEI. 1.

Por expressa disposição legal, operações dosimétricas somente podem ser alteradas em sede de revisão criminal quando houver manifesta ilegalidade ou contrariedade à prova produzida, não verificada no caso penal sub judice. 2. Justificado o afastamento do redutor do tráfico de drogas, ante a demonstração de que o peticionário se dedicava a atividades criminosas, tendo em vista a existência de denúncia anterior específica contra ele, que foi detido em local conhecido pela venda de drogas, na posse de considerável quantidade de cocaína, além de que, depois de ser solto na ação penal, foi novamente preso, por crime idêntico, indicando habitualidade na traficância. Afastado o redutor, resta prejudica pretensão da decorrente cominação de regime aberto, com substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência de elementos aptos ao afastamento de tal convicção já consagrada pela coisa julgada. 3. Adoção de corrente jurisprudencial diversa - ainda que mais favorável ao réu - , em detrimento do entendimento esposado na decisão que se busca rescindir, quando não ilegal esta, não é hipótese autorizadora da rescisão da coisa julgada, por ausência de previsão no art. 621 do estatuto de ritos penais.

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