TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO INDENIZATÓRIA- AÉREO- ATRASO- DANO MORAL- QUANTUM -
Atraso em viagem internacional - Chegada ao destino após 8 horas - Aflição e desconfortos causados ao passageiro- Dever de indenizar - Caracterização: - O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova de culpa, acarretando a condenação da companhia aérea por dano moral, em virtude do atraso de oito horas ao inicialmente contratado, o que gera aflição e angústia, sobretudo pela falta de assistência material adequada.
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