TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATRÍCULA DE MENORES EM ESCOLA PRÓXIMA ÀS SUAS RESIDÊNCIAS - IRMÃOS -PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE TRANSPORTE ESCOLAR - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - PRIORIDADE ABSOLUTA - ADMISSIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS.
A Constituição da República estabelece que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, §3º). Nos termos do ECA, art. 53, V, é assegurado o acesso à escola pública e gratuita próxima à residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) prevê expressamente que os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual (art. 10, VII), enquanto a responsabilidade pelo transporte escolar de alunos matriculados na rede municipal de ensino é do Município em que reside o estudante (art. 11, VI), de modo que não havendo vaga em escola próxima à residência dos menores, no mesmo turno, é de se admitir a obrigatoriedade de fornecimento do transporte escolar pelo Estado de Minas Gerais. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando este impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. Presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
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