TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, do CP, por ter subtraído, em proveito comum, previamente ajustado com dois indivíduos, mediante grave ameaça, aparelho celular da vítima L. B. de B.
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