Carregando…

DOC. 953.8501.7599.5452

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DA PARCELA «DIREITO PESSOAL» NÃO RECEBIDA EM VIDA. HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS E DO ESPÓLIO DA VIÚVA MEEIRA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de execução de título judicial que reconheceu o direito ao reajuste da parcela «direito pessoal» não recebido em vida pelo servidor estadual. Indeferimento da habilitação direta dos três herdeiros maiores e capazes e do espólio da viúva meeira, cujos bens estão em inventário pendente. Servidor cujo testamento, o qual não contemplou o crédito na ação, foi cumprido, tendo sido partilhados os bens, inclusive para a meeira que veio a falecer. Situação que equivale à ausência de bens. Créditos oriundos do título judicial que não estão sujeitos ao recolhimento do imposto de transmissão, consoante preceitua o, VI da Lei 7.174/2015, art. 8º. Isenção de ITMCD quanto aos valores não recebidos em vida por servidor. Lei 7.174/2015 que não estabelece que o falecido deva ser o beneficiário direto de salário, remuneração ou pensão, nem que tais verbas tenham estas naturezas, mas que elas guardem correspondência com tais categorias e não tenham sido recebidas em vida por quem tinha direito a elas. Verbas de natureza alimentar que não devem sofrer decréscimo tributário por ocasião do falecimento. Conhecimento e provimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito