TJSP. DANOS MORAIS -
Veiculação de notícia sobre suposta prática de realização indevida de procedimentos estéticos e erros na execução dos mesmos - Veículo de comunicação que se limitou a narrar os fatos, sem dirigir qualquer ofensa à pessoa da autora - Prossecução de interesse público na realização e divulgação das matérias - Conteúdo da reportagem que se atém, estritamente, aos limites do direito à informação - Não induz responsabilidade civil a veiculação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou opinião em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, pois, em tal contexto, a liberdade de manifestação qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender - Inexistência de animus injuriandi vel diffamandi - Mero aborrecimento, que não enseja reparação por dano moral - Lucros cessantes que sequer foram demonstrados - Sentença mantida - Recurso desprovido
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