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DOC. 953.7269.3712.5481

TJRJ. Apelação Cível. Embargos do Executado. Contrato de Cédula de Crédito Bancário. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de existência de abusividade no pacto, com a cobrança indevida de juros capitalizados e acima da média de mercado. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Pacto de mútuo celebrado que apresenta todas as informações necessárias, em especial quanto às taxas de juros mensal e anual incidentes. Postulante que possuía ciência dos termos do negócio no momento da contratação. Legalidade da capitalização aplicada porquanto expressamente prevista na avença, celebrada após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como MP 2.170-36/2001. Inteligência dos Verbetes Sumulares 539 («É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada») e 541 («A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada») do Ínclito STJ e do Verbete Sumular 596 do Excelso Supremo Tribunal Federal («As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional»). Média de mercado que não serve como limitador absoluto, mas apenas como um referencial básico. Precedente deste Egrégio Sodalício. Julgado de 1º grau que não merece qualquer reparo. Majoração dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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