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DOC. 953.6745.2865.7844

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO INICIAL - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. -

Em se tratando de responsabilidade extracontratual, como ocorre na hipótese vertente, na medida em que inexistente contratação entre as partes, a incidência dos juros de mora, já que em voga reconhecimento de danos morais, deverá retroagir à data do evento danoso, isto é, à data da efetiva negativação do nome do apelante e a correção monetária passará a incidir da data deste julgado. - Ausente comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos, configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda, além de gerar abalos psicológicos de monta considerável para a pessoa que se vê obrigada a ajuizar ação judicial para ver a sua pretensão atendida, com perda de seu tempo útil. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser arbitrado o importe devido a título de danos morais em valor adequado e condizente com o vem sendo fixado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.

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