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DOC. 953.5883.5250.3469

TJSP. Apelação - Ação de Repetição de Indébito - ISSQN - Município de São Paulo - Sentença de improcedência da demanda - Insurgência do autor - Não cabimento - Autor que optou por recolher o ISSQN nos termos do Regime Simples Nacional e, posteriormente, pleiteou o reenquadramento no Regime Especial das Sociedades Uniprofissionais - Alegação de recolhimento do tributo a maior no período em que o pedido de reenquadramento era analisado pelo Fisco - Repetição do débito que está sujeita às normas do CTN, art. 166 - Autor que não demonstrou a ausência de repasse do encargo financeiro aos terceiros tomadores de seus serviços, repasse que pode ocorrer em se tratando de ISSQN (nessa direção: REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, j. 09/12/2009 pelo rito dos recursos repetitivos - tema 398) - Laudo pericial produzido em Juízo que concluiu não ser possível atestar que o ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelo autor não tenha sido repassado aos tomadores - Valor do imposto municipal que era cobrado dos tomadores, pois estava incluído nas notas fiscais de prestação de serviços - Precedentes deste C. Câmara - Sentença mantida - Honorário advocatícios majorados (art. 85, § 11 do CPC) - Recurso não provido

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