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DOC. 953.3143.5768.4192

TJRJ. Direito Administrativo e Civil. Município do Rio de Janeiro. Demanda proposta por Sociedade empresária pleiteando declaração de ilegalidade de exigência municipal de certidão negativa de débito fiscal para desmembramento de imóvel. Sentença de procedência. Irresignação fazendária. 1. Rechaçada a incompetência do juízo para apreciação da matéria porquanto não se está adentrando no mérito administrativo ao se analisar a legalidade de norma face ao ordenamento jurídico. Preliminar afastada. 2. Lei 6766/1996, art. 18, III, «a» e art. 1º, IV, do Decreto Municipal 8.417/89 que exigem a CND do imóvel para deferimento do pedido desmembramento de solo urbano. 3. Distinguishing em relação aos precedentes usados na sentença, uma vez que, no caso em tela, não houve interdição do local, apreensão de mercadorias ou impedimento desarrazoado para o exercício da atividade empresarial. Precedente deste E. TJRJ que demonstra a legalidade da exigência. 4. Modificação da sentença para julgar improcedentes os pedidos da Sociedade-Autora, invertendo-se a sucumbência. 5. Rejeição da preliminar e, no mérito, provimento do apelo fazendário.

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