TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Executada ( deserção do recurso de revista em razão da ausência de garantia de juízo ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução, de ( R$ 128.940,01 ), não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Executada. Agravo de instrumento desprovido.
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