TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE GUIA DE ITBI. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de usucapião extraordinária ajuizada pelos autores visando ao reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano situado no Município de Caxias do Sul/RS. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, reconhecendo o domínio dos autores sobre a área descrita no memorial e determinando o registro da propriedade. O Município interpôs apelação sustentando a necessidade de emissão da guia do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no art. 34, §2º, do CTN Municipal, sob o argumento de que sua exigência é essencial para a atualização cadastral e a segurança jurídica do cadastro imobiliário municipal.
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