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DOC. 953.2504.2370.7873

TJSP. Voto 2007/2023 Servidor Público Estadual - Autor é carcereiro da Polícia Civil e pretende o recálculo de seu benefício de adicional por tempo de serviço (quinquênio) para que nele seja incluído o seu adicional de insalubridade - Pedido de suspensão do processo - IRDR 47 que trata especificamente dos Policiais Militares, além de inexistir determinação de suspensão - Adicional de Ementa: Voto 2007/2023 Servidor Público Estadual - Autor é carcereiro da Polícia Civil e pretende o recálculo de seu benefício de adicional por tempo de serviço (quinquênio) para que nele seja incluído o seu adicional de insalubridade - Pedido de suspensão do processo - IRDR 47 que trata especificamente dos Policiais Militares, além de inexistir determinação de suspensão - Adicional de insalubridade que era caracterizado como vantagem transitória e eventual - Turma de Uniformização que, no processo 0000201-02.2016.8.226.9000, fixou a tese de que o adicional de insalubridade é verba de natureza precária e caráter transitório e não integral a base de cálculo do acional por tempo de serviço - Casos específicos, no entanto, em que o pagamento do adicional de insalubridade ocorre de maneira permanente, em razão da natureza do cargo/função, como é o caso dos Policiais Civis - Verba permanente - Matéria pacificada pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais no PUIL 00000017-51.2020.8.26.9050 - Sentença de procedência que condenou a ré a incluir o adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio do autor, bem como ao pagamento retroativo de adicional de tempo de serviço (quinquênio), devidamente recalculado para que nele incida o adicional de insalubridade, respeitada a prescrição quinquenal, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação.

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