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DOC. 953.1828.3086.1012

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional consignou de forma expressa as razões pelas quais rejeitou a arguição de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, bem como manteve a r. sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre os litigantes. Decisão em sentido contrário aos interesses da parte não configura sonegação da efetiva tutela jurisdicional, mas se consubstancia tão somente em mero desdobramento da atividade judicante. Ilesos os arts. 832 da CLT, 93, IX, da CR e 489, II, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.

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