TJSP. Furtos - Pedido de absolvição pelo reconhecimento de furto famélico/estado de necessidade - Inviável - Dificuldade financeira não constitui estado de necessidade - Objetos subtraídos não são produtos alimentícios e superam o valor do salário-mínimo à época - Precedentes - Condenação mantida - Manutenção da pena restritiva de direitos imposta à apelante - Pena não excessiva - Prestação de serviços à comunidade/entidade pública a ser determinada pelo juízo da execução de acordo com as peculiaridades do caso - Recurso desprovido
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