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DOC. 953.0789.1810.5648

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de alimentos. Pretensão de majoração de valor fixado em ação de alimentos, os quais devem ser fixados atendendo ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, na forma do art. 1.694, e seu § 1º, do Código Civil. Diante da revelia do requerido, deve ser considerado verdadeiro o valor de sua remuneração, apontado na exordial (possibilidade). A necessidade da criança, que conta atualmente com dois anos de idade, se presume. O fato de a criança residir com sua genitora, indubitavelmente, resulta em um conjunto de gastos maiores do que a obrigação alimentar que será imposta ao seu genitor, o que deve ser corrigido na análise da proporcionalidade do percentual arbitrado. Não há comprovação de qualquer contribuição, ainda que mínima, do genitor da criança. Quantia arbitrada que deve ser majorada, para 30% dos ganhos do apelado, na hipótese de possuir vínculo empregatício, ou 30% do salário-mínimo nacional, na hipótese de ausência de vínculo, mantida a divisão das despesas com medicamentos e gastos escolares, nos exatos termos da r. sentença recorrida. RECURSO PROVIDO.

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