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DOC. 953.0289.6838.8955

TJSP. Dano moral - Banco de dados - Sustentado pelo autor que seus dados foram mantidos indevidamente em cadastro de restrição ao crédito pelo banco réu, inobstante pagamento da dívida em 18.9.2023, mediante depósito judicial nos autos da ação de busca e apreensão em que contenderam as partes - Tese infundada - Débito que só foi efetivamente quitado em 7.6.2024, quando disponibilizado o mandado de levantamento do valor depositado judicialmente ao banco réu - Depósito judicial que não implica em imediata entrega do dinheiro ao credor, tampouco enseja quitação, a qual se efetiva no momento do recebimento do mandado de levantamento pelo credor - Art. 906 do atual CPC - Baixa da restrição que ocorreu em 21.5.2024, dentro do prazo a que alude a Súmula 548/STJ - Rejeição do pedido indenizatório por danos morais mantida - Sentença de improcedência da ação que deve persistir - Apelo do autor desprovido.

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