TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA.
Condenação à pena de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, e 14 (catorze) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Impossível. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente demonstradas à luz da prova material e oral. Observem-se que tanto em sede policial, quanto em Juízo, os lesados prestaram de forma precisa e firme suas declarações, detalhando o modus criminis percorrido pelo acusado. Policiais militares também declararam ter sido acionados por populares, que identificaram o réu como autor de diversos crimes patrimoniais e, após abordagem, a res furtiva foi encontrada em poder do flagranteado. À luz destes elementos, nada há ser reformado quanto ao juízo de censura. 2) Do pedido de restituição da motocicleta apreendida nos autos. Inviável. O recorrente não comprovou ser o proprietário da motocicleta apreendida nos autos, tampouco demonstrou a origem lícita do bem, que seria essencial para análise da restituição ora pleiteada. Pretensão deve ser formulada pela via adequada. Dosimetria e regime de pena inalteráveis. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito