TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE SOBRE O OBJETO - AÇÃO PENAL PRINCIPAL EM CURSO - OBJETO QUE INTERESSA ÀS INVESTIGAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Sendo o documento apresentado frágil em demonstrar a efetiva propriedade do apelante sobre o aparelho telefônico apreendido e, ademais, subsistindo o seu interesse à instrução criminal, deve ser mantida a sua apreensão. 2. Negado provimento ao recurso.
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