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DOC. 952.6253.4143.6727

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NATUREZA EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DOS ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA PELO ALIMENTANDO. OBRIGAÇÃO EXTINTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por N.M.S. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano que, nos autos da ação de exoneração de alimentos ajuizada por D.S. julgou procedente o pedido, declarando extinta a obrigação alimentar entre ex-cônjuges. A recorrente N.M.S. sustentou que apesar de ser aposentada, possui 72 anos de idade e enfrenta problemas de saúde que elevam suas despesas, necessitando da manutenção da pensão alimentícia fixada anteriormente. O apelado, por sua vez, alegou que, com a aposentadoria da ex-cônjuge e suas próprias dificuldades financeiras, não possui mais condições de arcar com a pensão.

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