TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o conhecimento do agravo de instrumento, de que «os temas turnos ininterruptos de revezamento, horas extraordinárias e correção monetária, trazidos em recurso de revista e agravo de instrumento pela parte reclamada, já foram apreciados pela 8ª Turma desta Corte Superior nos autos do AIRR-24937-40.2015.5.24.0007» . Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
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