TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - DESCONTO COMPULSÓRIO - IAMSPE -
Inadmissibilidade - Interpretação do art. 149, §1», da CF/88com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 - Liberdade de associação - Desligamento e cessação dos descontos - Admissibilidade - O Decreto 257/70, art. 20 não foi recepcionado pela Constituição. O parágrafo 1º, do art. 149 da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 prevê, tão-somente, a instituição de contribuição para o custeio da previdência social, nos termos do art. 40 da CF, não contemplando, o sistema de saúde. Precedentes desta Corte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito