TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA INSCRITA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I -
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, os quais visavam o cancelamento definitivo da negativação, bem como a exclusão do débito dos órgãos de proteção ao crédito, e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. II - A controvérsia do recurso reside em verificar a adequação do valor da indenização fixada a título de danos morais pela magistrada a quo, em virtude da negativação indevida do nome do apelante. III - É consabido que o dano moral passível de indenização, resultante de uma conduta contrária à lei, nos termos do art. 927 do CC, refere-se a uma situação que expõe a vítima a um sofrimento emocional profundo, atingindo sua dignidade e afetando sua reputação. É fundamental que o dano causado seja verdadeiramente significativo, indo além de meros incômodos ou desconfortos triviais. IV - Evidentemente, a condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral. V - Ausente comprovação de dano moral grave, não há que se falar em majoração da indenização já arbitrada pela magistrada sentenciante. VI - Recurso conhecido e não provido.
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