TJSP. MANDATO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS COM O USO DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS PELO SISTEMA SISBAJUD. ADMISSIBILIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE RESULTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. A ordem de bloqueio «online» de valores em contas bancárias é apenas momentânea e não alcança posteriores movimentações. Pretende o exequente o bloqueio das contas da devedora, com o uso da «teimosinha», recurso de reiteração automática de ordens de bloqueio instituído pelo novo SISBAJUD. 2. Uma vez instaurado o processo, constitui interesse do Estado-juiz realizar a prestação jurisdicional de forma efetiva e no mais breve espaço de tempo. No caso em exame, o provimento só será efetivo se forem localizados bens passíveis de penhora. Assim, mostra-se perfeitamente adequada a providência relacionada ao bloqueio de valores em nome da parte executada, com o uso da nova ferramenta, desenvolvida para o Sistema SISBAJUD
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