TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. I.
Na ação de cobrança fundada em contrato de prestações de serviços, compete ao requerente o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente a efetiva prestação dos referidos serviços advocatícios.
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