Carregando…

DOC. 951.7216.3554.4483

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PAGAMENTO COM HABITUALIDADE SOBRE O SALÁRIO-BASE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1.

Esta Eg. Corte Superior entende que, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo. Julgados de Turmas e da C. SBDI-1. 2. Afasta-se a contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, porquanto a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo acarretaria alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468. Na hipótese, o Eg. Tribunal Regional decidiu conforme a esse entendimento, razão de não se verificar a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito