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DOC. 951.6504.3467.4038

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA POR UNANIMIDADE EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO REVISIONAL COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA NA ATUAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA, SUBLINHANDO QUE A QUALIFICADORA DA SURPRESA NÃO SE SUSTENTA E QUE O RESPECTIVO QUESITO É TENDENCIOSO. 1.

Dentre as hipóteses de cabimento da revisão criminal taxativamente previstas pelo legislador, não se inclui a pretendida anulação do processo em razão de deficiência da Defesa Técnica, a tornar duvidosa, neste ponto específico, a presença das condições da ação. Ademais, de forma alguma é possível divisar da estratégia defensiva adotada no Júri que o réu estaria indefeso, ou que o causídico tenha faltado com zelo ou deixado de se empenhar para o sucesso da pretensão do constituinte. Incidência da Súmula 523 do E. Supremo Tribunal Federal.

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