TJSP. direito penal. apelação criminal. receptação dolosa. parcial provimento. i. caso em exame 1 Carlos foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por receptação dolosa de um veículo furtado. Policiais militares abordaram Carlos enquanto ele guinchava o veículo sem placa dianteira, constatando que era produto de furto. Alegou ter adquirido o veículo pela internet por R$ 1.000,00, mas não apresentou provas da licitude da posse. ii. questão em discussão 2. A questão em discussão consiste (i) determinar se a condenação por receptação dolosa deve ser mantida, (ii) avaliar se há elementos para desclassificação para receptação culposa, (iii) considerar a possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena. iii. razões de decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por depoimentos consistentes dos policiais e pela ausência de provas da licitude da posse do veículo por Carlos. 4. A dosimetria da pena foi ajustada, considerando a culpabilidade e reincidência do apelante, resultando em pena final de um ano e dois meses de reclusão e onze dias-multa. iv. dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo-se o regime inicial fechado. tese de julgamento: 1. A apreensão de bem de origem ilícita em poder do agente gera presunção de autoria, cabendo ao réu provar a licitude da posse. 2. A reincidência justifica a manutenção do regime inicial fechado. legislação citada: CP, art. 180, «caput"; art. 59; art. 33, §§ 2º e 3º; art. 44, II. CPP, art. 156; art. 188; art. 387, parágrafo 2º. jurisprudência citada: STJ, HC 39.030/SP, T5, Rel. Min. Arnaldo Esteves, Dje. 11.4.2005. STF, RHC 134829/RJ, T2, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, J. em 28.3.2017, DJe em 5.4.2017
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