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DOC. 951.4302.0445.7005

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO

(art. 121, § 2º, II, do CP). Pretensão de desconstituição do julgado, visando à aplicação da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Réu que confessou, perante o juízo, que, no dia dos fatos, defendendo-se da vítima que primeiro lhe agrediu, a golpeou com faca, não reconhecendo o animus necandi. Confissão, mesmo que parcial ou qualificada, deve sempre reduzir a pena, conforme jurisprudência do STJ. Atenuante aplicada tornando a pena ao seu patamar mínimo - 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Revisão deferida

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