Carregando…

DOC. 951.3511.8742.4998

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO TCE. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 63/1990, ART. 63, III. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 642. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA. MANUTENÇÃO.

Recurso do Estado em que se requer a reforma da sentença para reconhecer sua legitimidade ativa para executar multa aplicada pelo TCE a agente público municipal. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 642) fixou a tese de que «O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal". No caso em tela, a multa foi imposta em virtude do Lei Complementar 63/1990, art. 63, III, em que há dano ao erário provocado pelo agente público. Amoldando-se a situação dos autos à referida tese fixada pelo STF, correta a sentença ao reconhecer a ilegitimidade do Estado do Rio de Janeiro para executar o crédito em questão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito