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DOC. 951.2784.1063.0361

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA, DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONDOMÍNIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, EXISTINDO MEDIDOR ÚNICO. ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.

Condomínio autor que busca compelir a parte ré a realizar a cobrança com base no real volume de água consumido, aplicando-se a progressividade sobre a totalidade das economias existentes no condomínio, declarando-se a nulidade da cobrança realizada com base na multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, buscando, ainda, a restituição em dobro dos valores pagos. Procedência dos pedidos em maior parte, sendo declarada a ilegalidade da cobrança pelo critério da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, determinando-se a cobrança pelo consumo efetivamente medido pelo hidrômetro, aplicado o multiplicador e a faixa tarifária conforme o consumo proporcional de cada economia. Com restituição simples dos valores comprovadamente pagos. Apelos das rés. Preliminar. Pedido de suspensão do feito, mas que se indefere. Conquanto o STJ tenha afetado a matéria para julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, sabe-se que aquela Corte Superior somente determinou a suspensão dos processos com recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ- o que não se aplica a este feito. Legitimidade passiva da CEDAE, prestadora do serviço em parte do período questionado. Mérito. Julgamento do REsp. 1.166.5461, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 414). Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, devendo a cobrança ser efetivada pelo consumo real aferido no aparelho medidor. Súmula 191, desta Corte. Repetição indébito. Recursos desprovidos. Condenação das recorrentes em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).

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