TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. REPROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853, sob o rito da repercussão geral, ao apreciar o Tema 485, firmou entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário, nos critérios de avaliação utilizados por banca examinadora de concurso público, poderá ocorrer apenas para aferição da compatibilidade entre o conteúdo das questões formuladas e o previsto no edital.
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