TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EVIDENCIADA.
Evidenciado através da prova pericial que a lesão decorrente de acidente de trabalho no membro superior esquerdo do segurado está consolidada e causa redução da capacidade laborativa para o seu trabalho habitual (pedreiro), ainda que em grau mínimo, deve ser concedido o auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 86).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito