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DOC. 950.9315.1544.7607

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EVIDENCIADA. 

Evidenciado através da prova pericial que a lesão decorrente de acidente de trabalho no membro superior esquerdo do segurado está consolidada e causa redução da capacidade laborativa para o seu trabalho habitual (pedreiro), ainda que em grau mínimo, deve ser concedido o auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 86).

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