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DOC. 950.8295.1454.6948

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DA ORDEM.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base na aplicação da jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, nos quais se expõe a tese de que é possível a efetivação da execução em face da empresa responsável subsidiária, logo após se concluir que a garantia da execução não se faz possível em face do devedor principal, sem que isso implique desrespeito ao benefício de ordem. Agravo desprovido .

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