TJSP. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão que deferiu tutela antecipada à autora, para o restabelecimento de plano de saúde coletivo rescindido pela ré, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de uma anuidade do contrato. Irresignação da ré. Probabilidade no direito dos agravados, para a manutenção de plano de saúde coletivo, cuja rescisão fora comunicada aos agravados. Não demonstração de regularidade de cancelamento (art. 23, RN 557/2022, ANS, e Resolução CONSU 19/1999). Urgência aos agravados, pela necessidade de tratamentos continuados (tese 1.082, STJ). RECURSO DESPROVIDO
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