Carregando…

DOC. 950.8032.2993.3361

TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que julgou extinta a pena privativa de liberdade pelo cumprimento. Recurso do Ministério Público. 1. Sentenciado que deixou de cumprir, no curso da execução, condição estabelecida no regime aberto. 2. Com efeito, na sistemática da Lei 7.210/84, a execução da pena no regime aberto compreende, além da privação da liberdade em si, condições que devem ser cumpridas pelo sentenciado (arts. 115 e 116). As condições integram a sanção penal, pelo que, se o sentenciado não as observa, não se pode considerar que cumpriu a pena. Neste sentido, conforme tem proclamado o STJ, se o sentenciado não comparece a juízo, tal como estipulado em condição no regime aberto, não há como computar o período como de cumprimento de pena (STJ, AgRg no HC 828.440/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024; AgRg no HC 674.621/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022; AgRg no HC 646.218/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021; AgRg no HC 606.027/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021; HC 445.879/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019, entre outros). Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito